Pagina Inicial Tradutor Cursos Artigos Vídeos Fotos Calendário Ecológico Eventos Quem somos Contato  

 

Reciclagem de Lixo
Quais as cores características dos contâiners apropriados para a coleta seletiva de lixo?
Tamanho da letra

RESOLUÇÃO No 275 DE 25 DE ABRIL 2001

O CONSELHO NACIONAL DO MEIO AMBIENTE-CONAMA, no uso das atribuições que lhe conferem a Lei no 6.938, de 31 de agosto de 1981, e tendo em vista o disposto na Lei no 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e no Decreto no 3.179, de 21 de setembro de 1999, e

Considerando que a reciclagem de resíduos deve ser incentivada, facilitada e expandida no país, para reduzir o consumo de matérias-primas, recursos naturais não-renováveis, energia e água;

Considerando a necessidade de reduzir o crescente impacto ambiental associado à extração, geração, beneficiamento, transporte, tratamento e destinação final de matérias-primas, provocando o aumento de lixões e aterros sanitários;

Considerando que as campanhas de educação ambiental, providas de um sistema de identificação de fácil visualização, de validade nacional e inspirado em formas de codificação já adotadas internacionalmente, sejam essenciais para efetivarem a coleta seletiva de resíduos, viabilizando a reciclagem de materiais, resolve:

Art.1o Estabelecer o código de cores para os diferentes tipos de resíduos, a ser adotado na identificação de coletores e transportadores, bem como nas campanhas informativas para a coleta seletiva.

Art. 2o Os programas de coleta seletiva, criados e mantidos no âmbito de órgãos da administração pública federal, estadual e municipal, direta e indireta, e entidades paraestatais, devem seguir o padrão de cores estabelecido em Anexo. § 1o Fica recomendada a adoção de referido código de cores para programas de coleta seletiva estabelecidos pela iniciativa privada, cooperativas, escolas, igrejas, organizações não-governamentais e demais entidades interessadas. § 2o As entidades constantes no caput deste artigo terão o prazo de até doze meses para se adaptarem aos termos desta Resolução.

Art. 3o As inscrições com os nomes dos resíduos e instruções adicionais, quanto à segregação ou quanto ao tipo de material, não serão objeto de padronização, porém recomenda-se a adoção das cores preta ou branca, de acordo a necessidade de contraste com a cor base.

Art. 4o Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ SARNEY FILHO
Presidente do CONAMA

ANEXO

Padrão de cores

AZUL: papel/papelão;
VERMELHO: plástico;
VERDE: vidro;
AMARELO: metal;
PRETO: madeira;
LARANJA: resíduos perigosos;
BRANCO: resíduos ambulatoriais e de serviços de saúde;
ROXO: resíduos radioativos;
MARROM: resíduos orgânicos;
CINZA: resíduo geral não reciclável ou misturado, ou contaminado não passível de separação.

Publicado DOU 19/06/2001

Na figura abaixo estão apresentados todas as cores mencionadas na Resolução acima:

Na ilustração abaixo são mostradas as cores básicas, as quais são encontradas em todos os locais de coleta seletiva de lixo:

Fonte: Universidade da Água  http://www.uniagua.org.br/

   
       
 
09/03/2013 - Política Nacional de Resíduos Sólidos
14/11/2011 - O que é gerenciamento integrado do lixo?
14/11/2011 - O que é lixo classe 1?
14/11/2011 - Como formar uma cooperativa de catadores?
14/11/2011 - Como organizar um programa de coleta seletiva em condomínios?
28/05/2009 - Lixo Marinho: você já ouviu falar?
14/05/2009 - Resíduos Sólidos 1
14/05/2009 - Chorume- Saiba o que é chorume
14/05/2009 - Coleta Seletiva de Lixo 2

 

     
Notícias | Tradutor | Cursos | Artigos | Vídeos | Fotos | Calendário Ecológico | Eventos | Quem Somos | Contato
© Copyright 2012 Meio Ambiente News - Todos os direitos reservados